Monopolizar a comercialização do café é aniquilar a cafeicultura e toda a economia nacional

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1964-03

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O pretendido monopólio por via de um decreto executivo, além de flagrantemente inconstitucional, fere de frete além de flagrantemente inconstitucional, fere de frente a lei que criou o Instituto Brasileiro do Café. [...] ‘Diante das insistentes notícias de que o governo federal pretende estabelecer, por decreto executivo, o monopólio estatal da exportação do café, ora já consubstanciado num programa político-administrativo articulado pelo deputado San Thiago Dantas, com apregoada aquiescência da presidência da República, a Sociedade Rural Brasileira pede vênia para ponderar a v. excia. Que essa gravíssima e desaconselhável medida, se levado a efeito, virá ferir de morte não só a cafeicultura, como toda a economia nacional que dela depende como principal fonte de divisas para suas crescentes necessidades de importação. Os lavradores de café que, só graças à mística criada pelos seus antepassados, ainda se apegam a uma desassistida atividade sujeita a todos os contratempos, carentes de razoável crédito agrícola, espoliados por uma ‘quota de contribuição’ descabida numa fase de equilíbrio estatístico de produção e consumo, impossibilitados, assim, de atender à justa e humana remuneração de seus assalariados, veem, como é natural, com a maior desalento, o novo golpe que os ameaça, o monopólio da comercialização do café.

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MONOPOLIZAR a comercialização do café é aniquilar a cafeicultura e toda a economia nacional. A Rural, São Paulo, p. 35, Mar. 1964.

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