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O café em trânsito pelo estado de São Paulo passa a pagar taxa-ouro mais elevada

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dc.date.accessioned 2017-08-15T13:21:50Z
dc.date.available 2017-08-15T13:21:50Z
dc.date.issued 1966-01
dc.identifier.citation O CAFÉ em trânsito pelo estado de São Paulo passa a pagar taxa-ouro mais elevada. A Rural, São Paulo, p. 15, Jan. 1966. pt_BR
dc.identifier.uri http://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8906
dc.description.abstract Considerando [...], que o Instituto do Café do Estado de São Paulo conta com outras rendas além da proveniente da taxa de viação; Considerando, finalmente, ser preocupação do Governo a elevação de tributos somente na medida do indispensável; Decreta: Artigo 1.o - Fica elevada para Cr$ 100 (cem cruzeiros), até ulterior deliberação e enquanto não ocorrer alteração na taxa cambial, a taxa de viação incidente sobre café que transmitir pelo território do Estado, criada pelo artigo 3o da Lei n. 2004, de 19 de dezembro de 1924, e, mantida pela Lei n. 12281, de 30 de Outubro de 1941. pt_BR
dc.format 1 página pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject.classification Cafeicultura::Economia e política agrícola pt_BR
dc.title O café em trânsito pelo estado de São Paulo passa a pagar taxa-ouro mais elevada pt_BR
dc.type Artigo pt_BR

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SEM AUTOR. O ca ... l, SP, Jan 1966, p. 15.pdf 485.1Kb application/pdf Visualizar/Abrir ou Pre-visualizar

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