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O IVC nas operações do café: a SRB sugere uma fórmula que atende os interesses do erário estadual e os da cafeicultura

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dc.date.accessioned 2017-08-15T13:23:39Z
dc.date.available 2017-08-15T13:23:39Z
dc.date.issued 1965-02
dc.identifier.citation O IVC nas operações do café: a SRB sugere uma fórmula que atende os interesses do erário estadual e os da cafeicultura. A Rural, São Paulo, p. 17, Fev. 1965. pt_BR
dc.identifier.uri http://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8907
dc.description.abstract A Sociedade Rural Brasileira, por seu presidente, o sr. Salvio de Almeida Prado, encaminhou ao sr. José Adolpho da Silva Gordo, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, a seguinte sugestão de decreto-lei relativo ao pagamento de impostos nas transações com café cru, alterados pela Lei no 8.568-64: [...] Decreta: a) – Fica cancelado o aumento da alíquota do imposto sobre vendas e consignações nas transações de café com o Instituto Brasileiro do Café, permanecendo para estas a antiga alíquota de 6%. pt_BR
dc.format 1 página pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject.classification Cafeicultura::Economia e política agrícola pt_BR
dc.title O IVC nas operações do café: a SRB sugere uma fórmula que atende os interesses do erário estadual e os da cafeicultura pt_BR
dc.type Artigo pt_BR

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